A Diretiva ATEX no sistema legal polonês foi introduzida em 28 de julho de 2003. Aplica-se a produtos colocados para publicação em áreas que estão em risco de explosão. Os produtos têm que fazer exigências estritas não apenas por segurança, mas também por proteção da saúde. A diretiva ATEX contém procedimentos de avaliação de conformidade.
No estudo das disposições do ato normativo em consideração, o nível de segurança e, adicionalmente, relacionado aos procedimentos atuais de avaliação dependem em grande medida do estado do ambiente no qual o dispositivo operará.A diretiva ATEX especifica os requisitos rigorosos que um produto específico deve atender para ser retornado em áreas potencialmente explosivas. E que zonas isso significa? Primeiro de tudo, estamos falando aqui sobre as minas de carvão, onde há uma probabilidade extremamente alta de explosão de metano ou pó de carvão.
A diretiva ATEX possui uma divisão detalhada do equipamento na qualidade. Existem dois deles. Na parte principal, os dispositivos que são usados no subsolo da mina também se encontram em áreas que podem estar em risco de explosão de metano. A segunda parte é limitada a dispositivos que são usados em outros lugares e que podem estar em risco de uma atmosfera explosiva.
Esta diretiva estabelece os requisitos essenciais para todas as pessoas que caminham em áreas ameaçadas pela explosão de pó de metano / carvão. Mas mais requisitos de longo prazo podem ser descobertos com regras harmonizadas.
Deve-se notar que dispositivos semelhantes para trabalhar em atmosferas potencialmente explosivas devem ser marcados com a marca CE. O número de identificação do organismo notificado deve ser devolvido para trás da marca, que deve ser preciso, visível, forte e fácil.
O organismo notificador examina todo o sistema de controlos ou uma ferramenta na instalação para fornecer aprovação às fórmulas e expectativas importantes da directiva. Também deve ser lembrado que, a partir de 20 de abril de 2016, a atual diretiva será substituída pela nova informação ATEX 2014/34 / UE.